Mais uma conquista da advocacia mineira, com protagonismo da OAB Montes Claros
Foi sancionada hoje (16) de abril de 2025, pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, na sede da OAB/MG, a Lei Estadual nº 25.218/25, que garante prioridade de atendimento a advogados e advogadas no exercício da profissão em órgãos e repartições públicas do Estado.
A lei é fruto de uma iniciativa da OAB de Montes Claros, por meio do presidente Dr. Herbert Alcântara, que idealizou e apresentou a minuta do projeto, resultado de anos de trabalho, articulação e defesa firme das prerrogativas da advocacia.
“A ideia nasceu da escuta atenta da advocacia no dia a dia forense, do trabalho incansável pela valorização da nossa profissão e da sensibilidade que temos que ter como dirigentes de Ordem para transformar demandas em resultados concretos”, afirmou Dr. Herbert Alcântara.
A proposta foi acolhida e levada à Assembleia Legislativa pelos deputados Jean Freire, Arlen Santiago e Arnaldo Silva, sendo aprovada por unanimidade e agora convertida em lei. Com apoio incondicional do presidente da ALMG, deputado Tadeuu Martins Leite (Tadeuzinho).
A nova legislação reforça o disposto no artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece a advocacia como função essencial à administração da Justiça, e altera a Lei Estadual nº 23.902/21 para incluir os advogados entre as categorias com atendimento prioritário — desde que no exercício da função e com a carteira funcional da OAB.
Os órgãos públicos estaduais terão até 90 dias para se adequarem à nova norma.
A OAB Montes Claros se orgulha de ver um projeto nascido no interior ganhar força estadual e beneficiar toda a advocacia mineira. Seguimos firmes na defesa da nossa classe e no fortalecimento das nossas prerrogativas.
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