Documentação Exigida para ADVOGADO(A)

A inscrição como Advogado(a) é destinada a bacharéis em Direito, que atendam aos requisitos
previstos no Art. 8º da Lei nº 8.906/94. O pedido deve ser realizado no Conselho
Seccional correspondente ao domicílio profissional do interessado, conforme o Art. 10 da
mesma Lei.

1. Documento de Identificação com Foto;

2. CPF (Caso não conste no Doc. de Identificação);

3. Certidão de Estado Civil (Exceto Solteiro);

4. Certidão de Quitação Eleitoral (Atualizada, últimos 30 dias);

5. Certificado de Reservista (Homem até de 45 anos);

6. Diploma de Bacharel em Direito ou Certidão/Declaração de graduação em
Direito, contendo a data da colação de grau, acompanhada do histórico escolar da
graduação.

7. Certificado de Aprovação no Exame de Ordem;

8. Comprovante de Endereço (De cordo com a Subseção escolhida);

9. Certidão negativa criminal Eleitoral (Link);

10.Certidão negativa criminal Estadual (Link);

11.Certidão negativa criminal Federal (Link);

12.Certidão negativa criminal Militar (Link);

13.Uma foto 3×4 recente para o biométrico que será gerado ao final da inscrição para entrega
presencial perante preenchimento frente ao funcionário da OAB/MG, conforme Resolução
01/2009 do CFOAB (Link).

Atenção:

1. Os documentos profissionais serão entregues em sessão solene agendada pela Diretoria, com convocação realizada por e-mail, conforme prevê a Lei 8.906/94, Art. 8º, VII, com
compromisso legal.

Importante:

1. Servidores da administração pública ou de instituições financeiras devem
apresentar documento oficial, emitido há no máximo 30 dias, informando cargo, função e
atribuições.

2. Caso o interessado tenha exercido cargo público incompatível com a advocacia, deverá
comprovar o desligamento por meio de publicação oficial.

3. O interessado não poderá possuir débitos de anuidades anteriores.

Benefícios