Representação

A REPRESENTAÇÃO

Uma vez protocolada a Representação, surge o dever do Conselho de Ética e Disciplina (C.E.D.) analisar os fatos ocorridos, conforme determina a legislação, sendo assegurado ao Advogado/Estagiário Representado o seu direito à ampla defesa e contraditório.

A Representação, ao ser autuada, se transformará em um Processo Disciplinar, o qual receberá numeração própria e será distribuído a um dos Conselheiros Relatores integrantes do órgão. O Processo Disciplinar é regido pela legislação própria, e no que for omisso, pelo Código de Processo Penal, nos termos do Art. 68 do EAOAB (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/1994).

O prazo para a prática de quaisquer atos das partes e de terceiros é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento ou do primeiro dia útil seguinte à publicação no diário eletrônico da OAB, conforme Art. 69, § 1º e 2º do EAOAB, salvo estipulação de outros prazos conforme determinação do Conselheiro Relator.

É dever da parte Representante (autor) e dos Representados (advogados/estagiários) manterem os seus endereços, telefones e e-mails devidamente atualizados nos processos disciplinares da OAB, devendo comunicar imediatamente ao C.E.D. eventuais mudanças e alterações.

Para formular uma Representação é necessário observar os seguintes requisitos:

1. O formulário deve ser preenchido corretamente conforme cada campo solicitado, de forma digitada ou preenchida à mão com letra legível, na ordem cronológica dos fatos e de maneira clara e objetiva;
1.1. Caso opte por fazê-la digitada, deverá imprimir, no mínimo, 03 (três) vias, sendo 01 via para o processo, 01 via para protocolo do Representante e 01 via para cada Advogado Representado;
1.2. Optando por fazê-la à mão, deverá redigi-la com letra legível e de fácil compreensão, e, após devidamente preenchida, efetuar cópias (xerox) nas mesmas quantidades acima mencionadas (subitem 1.1), sendo que a via original é a mesma que ficará no processo;
2. O formulário de Representação não pode ser sujado, amassado, rasgado ou rasurado;
3. Tanto o Representante (autor) quanto o Representado (réu) poderão, caso queiram, se fazer representar por Procurador devidamente constituído mediante Procuração nos autos.
4. O momento para apresentação do rol de testemunhas é na Representação (para o Representante) e na Defesa Prévia (para o Representado);
5. O número máximo de testemunhas arroladas será de 05 (cinco) para cada parte.
6. Após devidamente preenchido, o formulário deverá ser datado e assinado no campo próprio.

Protocolar Representação

Para realizar o protocolo da representação junto ao C.E.D., é necessário agendar horário de comparecimento por meio do link.
Os atendimentos agendados terão prioridade sobre aqueles não agendados.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Conselho de Ética e Disciplina da 11ª Subseção da OAB/MG (Montes Claros/MG) por meio dos telefones (38) 3222-6433 ou (38) 3222-1198.
Horário de Funcionamento/Atendimento:
Das 12h às 18h, com atendimento ao público das 12h às 17h30min, preferencialmente, mediante agendamento prévio.
Telefones: (38)3222-6433 / 3222-1198
E-mail: conselhodeetica@oabmontesclaros.org.br

Benefícios