Documentação Exigida para ESTAGIÁRIO
A inscrição de estagiário pode ser requerida nos dois últimos anos do curso. Caso o curso esteja irregular, a certidão deve comprovar colação de grau em até dois anos, conforme Art. 9°, §1° da Lei 8.906/94 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
01. Documento de Identificação com Foto;
02. CPF (Caso não conste no Doc. de Identificação);
03. Certidão de matrícula do curso de Direito informando ano/período, previsão de formatura.
04. Certidão de matrícula e frequência na Prática Jurídica/Estágio Supervisionado. Caso não curse prática na faculdade, apresentar declaração da unidade conveniada com a OAB/MG para fins de estágio profissional (Link)
05. Histórico Escolar da Graduação;
06. Certidão de Estado Civil (Exceto Solteiro);
07. Certidão de Quitação Eleitoral (Atualizada, últimos 30 dias);
08. Certidão negativa criminal Eleitoral (Link);
09. Certidão negativa criminal Estadual (Link);
10. Certidão negativa criminal Federal (Link);
11. Certidão negativa criminal Militar (Link);
12. Certificado de Reservista (Homem até de 45 anos)
13. Comprovante de Endereço (De cordo com a Subseção escolhida);
14. Uma foto 3×4 recente para o biométrico que será gerado ao final da inscrição para entrega presencial perante preenchimento frente ao funcionário da OAB/MG, conforme Resolução 01/2009 do CFOAB (Link).
15. Certidão de Inteiro Teor da Seccional de Origem com data não superior as 60 dias (Em caso de transferência de Seção)
Importante:
1. Servidores da administração pública ou de instituições financeiras devem apresentar documento oficial, emitido há no máximo 30 dias, informando cargo, função e atribuições.
2. Caso o interessado tenha exercido cargo público incompatível com a advocacia, deverá comprovar o desligamento por meio de publicação oficial.
3. O interessado não poderá possuir débitos de anuidades anteriores.
4. Os documentos profissionais serão entregues em sessão solene agendada pela Diretoria, conforme prevê a Lei 8.906/94, Art. 8º, VII, com compromisso legal.

