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Foi sancionada hoje (16) de abril de 2025, pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, na sede da OAB/MG, a Lei Estadual nº 25.218/25, que garante prioridade de atendimento a advogados e advogadas no exercício da profissão em órgãos e repartições públicas do Estado.

A lei é fruto de uma iniciativa da OAB de Montes Claros, por meio do presidente Dr. Herbert Alcântara, que idealizou e apresentou a minuta do projeto, resultado de anos de trabalho, articulação e defesa firme das prerrogativas da advocacia.

“A ideia nasceu da escuta atenta da advocacia no dia a dia forense, do trabalho incansável pela valorização da nossa profissão e da sensibilidade que temos que ter como dirigentes de Ordem para transformar demandas em resultados concretos”, afirmou Dr. Herbert Alcântara.

A proposta foi acolhida e levada à Assembleia Legislativa pelos deputados Jean Freire, Arlen Santiago e Arnaldo Silva, sendo aprovada por unanimidade e agora convertida em lei. Com apoio incondicional do presidente da ALMG, deputado Tadeuu Martins Leite (Tadeuzinho).

A nova legislação reforça o disposto no artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece a advocacia como função essencial à administração da Justiça, e altera a Lei Estadual nº 23.902/21 para incluir os advogados entre as categorias com atendimento prioritário — desde que no exercício da função e com a carteira funcional da OAB.

Os órgãos públicos estaduais terão até 90 dias para se adequarem à nova norma.

A OAB Montes Claros se orgulha de ver um projeto nascido no interior ganhar força estadual e beneficiar toda a advocacia mineira. Seguimos firmes na defesa da nossa classe e no fortalecimento das nossas prerrogativas.

Estão abertas as inscrições para a publicação de artigos na Revista Eletrônica OAB Montes Claros, periódico científico, online e de acesso livre, vinculada à 11ª Subseção da OAB/MG – Montes Claros.

Na presente edição, a revista abordará o tema “Advocacia, democracia e cidadania”. De acordo com o edital 01/2023, publicado no site da OAB Montes Claros, os interessados em participar da publicação devem submeter o texto até às 23h59 do dia 29 de maio, por meio do endereço eletrônico revista@oabmontesclaros.org.br.

A Revista da OAB Montes Claros é publicada semestralmente, com 10 artigos por edição, com a possibilidade de edições especiais, exclusivamente, em meio eletrônico e com acesso público e gratuito.

EDITAL

De acordo com o edital, os textos devem seguir critérios como adequação do título, resumo, introdução, considerações finais e referências bibliográficas em relação ao caráter científico do texto e seu conteúdo; originalidade do tema e abordagens contidos no texto; correção da linguagem e redação empregados no trabalho; adequação da metodologia que orienta o trabalho científico, bem como a estrita pertinência do artigo em relação às diretrizes para colaboradores da Revista Eletrônica OAB Montes Claros.

A última publicação está disponível no link.