Publicada Lei que atualiza o Estatuto da Advocacia

Foi publicada nesta sexta-feira (3/6), no Diário Oficial da União, a Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e registra diversas conquistas para a classe. “A OAB, agora, trabalhará para derrubar os vetos sobre busca e apreensão, o que irá ampliar e garantir as prerrogativas da advocacia”, afirma o presidente da 11ª Subseção OAB/MG – Montes Claros, Dr. Herbert Alcântara Ferreira.

A proposta é de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara, e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado. Os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) demonstraram grande sensibilidade com relação à necessidade de aprovação do texto. A OAB também manifestou seu agradecimento ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

A atualização do Estatuto da Advocacia traz novas conquistas para os advogados e advogadas. Confira os principais pontos da nova Lei:

1) São atividades de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;

2) O trabalho da advocacia pode ser prestado de forma verbal ou por escrito, independente de mandato ou formalização de contrato;

3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;

4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;

5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;

6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;

7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;

8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;

9) Garantia de destaque de honorários dos advogados;

10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

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