Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Montes Claros contribui para a primeira inclusão na história da cidade de “não-binário” em certidão de nascimento
No Brasil, algumas pessoas agora têm uma nova maneira de afirmar quem são sem precisar lidar com processos legais complicados. Se identificar como não-binário, ou seja, não se encaixar exclusivamente em um gênero, agora é um direito acessível. Em virtude da Lei Estadual 24.632/2023 é possível atualmente alterar na certidão de nascimento os campos de nome e sexo diretamente nos cartórios, adequando-os ao gênero pelo qual a pessoa se identifica gratuitamente
Em Montes Claros, a Comissão da Diversidade da OAB Montes Claros, em parceria com o Movimento LGBTQIA+ dos Gerais (MGG), contribuiu, recentemente, para que uma pessoa conseguisse sua nova certidão de nascimento. De acordo com a Comissão da OAB, Bruna Pimenta foi a primeira pessoa em Montes Claros a incluir no campo de “sexo” de seu assento civil de forma gratuita.
“Diariamente observamos, com tristeza, a deslegitimação dos corpos transgêneros e não-binários em nossa sociedade: ainda tão arraigada a um pensamento cisnormativo de gênero e sexualidade que por vezes é opressor. Ações que promovam a alteração dos prenomes e do gênero dessas pessoas, detentoras do direito de serem tratadas com dignidade como qualquer outro membro da sociedade, promovem a inclusão e o combate das discriminações cuja bandeira a Ordem historicamente sempre erigiu. Bruna, por ser a primeira mulher trans em Montes Claros a conseguir realizar essa alteração com a gratuidade prevista na lei, representa tantas e tantos outros que merecem viver feliz e em plenitude de condições embora das oportunidades tenham sido em algum momento distanciados. Esse trabalho realizado pela Comissão da Diversidade e o MGG busca não mais do que concretizar direitos”.
Dr. Clodovaldo Júnior (Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-Montes Claros)
“A retificação de registro civil de nome e gênero é um direito conferido a pessoas trans. Esse direito é assegurado independente de ação judicial, ou seja, há a possibilidade de fazer isso no próprio cartório. As pessoas passam a ter o direito de alterar o seu prenome e gênero. Isso é uma conquista muito importante para comunidade LGBTQIA+ que luta por ter espaço e reconhecimento na sociedade. As pessoas trans ainda sofrem com marcadores sociais, dentre desses há o marcador de gênero. Desse modo, permitir a alteração desse documento é de extrema importância para essas pessoas, porque documentalmente e legalmente a pessoa passa a ser chamada com o gênero que ela se identifica. Tenho me dedicado desde o mestrado a estudar e trabalhar com as questões de gênero da população LGBTQIA+. Assim, tenho o imenso prazer de fazer parte desse projeto, onde represento a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero e, juntamente com o MGG- Movimento LGBT dos Gerais, para realizarmos de forma gratuita este trabalho, nele colhemos os dados de quem deseja realizar a retificação, orientamos o pessoal sobre todo o processo legal para a alteração, colhemos e conferimos as certidões e documentos necessários e encaminhamos o pessoal junto ao cartório para a retificação de maneira gratuita, uma vez que há previsão de gratuidade junto ao Recompe, órgão que realiza os repasses de gratuidade junto ao cartório. Bruna foi a primeira mulher trans a conseguir essa alteração de nome e gênero, ela é uma mulher forte, sempre que precisava de uma documentação, ela voltava, e não desistiu dos seus sonhos e assim conseguiu a mudança de nome, sendo a primeira mulher trans de Montes Claros/MG a conseguir a retificação. Para ela é importante, pois a partir disso, ela pode e deve ser chamada pelo seu nome e gênero que se identifica, trazendo-a um pouco mais de dignidade e obrigando as Instituições Públicas e privadas a se adequarem a nova normativa”.
Dr. Filipe de Jesus Sampaio (membro da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/Moc)
“Minas Gerais já oferece gratuidade dos custos de cartório para retificação de nome e gênero de pessoas transgênero em situação de vulnerabilidade econômica. A Lei Estadual nº 24.632/2023, publicada no dia 29 de dezembro de 2023 no Diário do Executivo do Governo de Minas Gerais passou a trazer um impacto muito positivo na busca constante da comunidade transgênera de serem respeitadas, sendo chamadas e tratadas da forma que escolheram. O MGG – Movimento LGBTQIA+ dos Gerais em parceria com a Comissão OAB Diversidade tem dado esse suporte importante para que as pessoas que manifestarem interesse em alterar o nome e gênero consigam realizar esse sonho, que antes era custoso, mais facilmente e com um suporte adequado”.
Livian Venturini – Coordenadora do Movimento LGBTQIA+ dos Gerais (MGG)
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